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LICENÇA DE PESCA AMADORA

O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira só é permitida com a autorização do órgão competente, no caso, o Ministério da Pesca e Aquicultura. Para o exercício da Pesca Amadora o praticante deverá estar de posse da “Licença da Pesca Amadora”, documento este que autoriza o exercício da atividade, e que deve ser apresentada a fiscalização, juntamente com a carteira de identidade e o boleto bancário comprovante do pagamento da taxa correspondente a categoria do praticante.

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Licença de Pesca Esportiva (MINISTÉRIO DA PESCA E AGRICULTURA- NACIONAL)

Licença de Pesca Esportiva (SECIMA- ESTADUAL)

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